Com a aprovação da Emenda Constitucional 103 de 2019, trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) enfrentam novas regras quando se aposentam pelo INSS (Instituto Nacional do Serviço Social). A principal mudança é a rescisão automática do contrato de trabalho ao se aposentar, exigindo que a recontratação ocorra por meio de concurso público, respeitando as restrições sobre a acumulação de cargos.
Direitos dos Trabalhadores
Os direitos dos trabalhadores incluem o saque do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS em caso de rescisão contratual. Após a aposentadoria, os trabalhadores podem continuar contribuindo para o INSS se forem recontratados, embora essas contribuições não gerem novos benefícios previdenciários, exceto salário-família e reabilitação profissional. Caso sejam aprovados em novo concurso público, mantêm todos os direitos garantidos pela CLT, como 13º salário, férias remuneradas e adicional de horas extras.
Deveres dos Trabalhadores
Os trabalhadores devem continuar cumprindo suas obrigações contratuais e contribuir para o INSS enquanto estiverem em atividade. É fundamental obedecer às normas e regulamentos internos da empresa e desempenhar suas funções conforme estabelecido no contrato de trabalho. A recontratação após a aposentadoria exige a aprovação em concurso público, e a acumulação de cargos é permitida apenas em situações específicas, como cargos de professor ou técnicos/científicos, desde que haja compatibilidade de horários.
Considerações da Emenda Constitucional 103 de 2019
A aposentadoria pelo INSS resulta na rescisão automática do contrato de trabalho, e a continuidade no emprego após a aposentadoria só é possível mediante aprovação em novo concurso público. O saque do saldo do FGTS é garantido ao se aposentar, com direito ao saque anual se recontratado. A acumulação de cargos segue as regras constitucionais restritivas.
Legislação Complementar
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) também trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho, destacando a prevalência do negociado sobre o legislado em certos aspectos, novos tipos de contratos de trabalho e regras de rescisão contratual.
Para trabalhadores de empresas públicas, é crucial estar atento às exigências específicas de recontratação e às restrições sobre a acumulação de cargos para garantir o cumprimento das disposições legais.
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